A Prefeitura de Pinhais, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), alerta para cuidados a serem tomados durante a utilização de escadas. A Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata de trabalho em altura, estabelece requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas como meio de acesso ou como postos de trabalho em altura.
Importante salientar que a norma em questão propõe novo anexo previsto para entrar em vigor no dia 2 de janeiro de 2024 e prazos adicionais específicos indicados em subitens que ficarão vigentes a partir de janeiro de 2025.
“Para as escadas fixas, já instaladas e em uso, quando o Anexo III da NR-35 entrar em vigor, não precisarão ser, necessariamente, atualizadas de acordo com os novos requisitos estabelecidos. As escadas portáteis, já fabricadas ou em uso antes da entrada em vigor do novo anexo, desde que atendam aos demais requisitos normativos, podem continuar sendo usadas até o final de sua vida útil”, explica Ana Carolina Damas Padilha Zonato, da Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador.
De acordo com Ana Carolina, a utilização de escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco. “Também é fundamental que o trabalhador seja capacitado de acordo com as orientações da NR-35. Outro detalhe é que as escadas devem ser capazes de suportar as cargas aplicadas e serem construídas com materiais e acabamentos que não causem danos ou lesões ao usuário durante o uso”, salienta.
No caso da escada portátil de uso individual, ela deve ser apoiada em piso estável e possuir bases antiderrapantes ou outra medida que impeça o escorregamento. Deve possuir marcação permanente com dados do fabricante. “É vedada a colocação desse tipo de escada nas proximidades de portas, áreas de circulação e aberturas ou vãos, exceto quando adotadas medidas de prevenção. A escada deve ultrapassar o nível superior, no mínimo, em um metro, quando utilizada como meio de acesso”, comenta Ana Carolina.
Quando se tratar de escada extensível portátil de encosto de uso individual, esta deve ser fixada em mais de um ponto e as guias e travas devem assegurar o travamento entre as partes deslizantes da escada extensível.” Em situações especiais, em função da geometria do local, dos apoios da escada e de outras medidas de prevenção adotadas, em que a mesma não puder sofrer deslocamento durante a execução dos trabalhos, poderá ser dispensada a sua fixação, permanecendo nestes casos o trabalhador conectado a um sistema de proteção individual contra quedas independente durante a sua utilização”.
Já a escada portátil autossustentável de uso individual deve ser utilizada somente com os limitadores de abertura operantes e nas posições indicadas pelo fabricante. “O emprego de ferramentas e materiais para a execução dos serviços, quando se tratar da utilização de escada portátil autossustentável de uso individual, não deve comprometer sua estabilidade e, se apoiados na escada, devem estar protegidos contra queda acidental”, reforça Ana Carolina.
Serviço
Confira o texto da Norma Regulamentadora (NR) nº 35 na íntegra na página da Secretaria de Saúde (seção Arquivos).