No município de Pinhais, é vedado o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular, independente se for espécie nativa ou exótica. Em caso de necessidade de poda, corte ou derrubada de árvores, deverá o munícipe interessado abrir protocolo, com seus dados (nome, telefone, endereço e CPF). É atribuição da Prefeitura a poda, o corte, a derrubada ou sacrifício das árvores de arborização pública.
Somente até o último dia 30 de junho deste ano, já foram recebidas 30 denúncias de corte de árvores pelo setor de fiscalização do município. Por meio de Procedimento Fiscal Administrativo, as multas para esse tipo de irregularidade variam de R$ 500 a R$ 50.000. Em áreas particulares ou de terceiros, as regras obedecem ao Plano Diretor do Município, e o procedimento mais rigoroso deve ser aplicado em situações ocorridas em Áreas de Preservação Permanente.
Caso haja necessidade dos serviços de poda em rede elétrica, o munícipe deve entrar em contato direto com a Copel, pelo telefone 0800-5100116, informando o número da unidade consumidora.
No caso de corte de árvore com justificativa de construção de muro ou portão, será firmado termo de compromisso para a edificação num prazo máximo de 60 dias a partir da data da autorização, que, se não cumprido, sujeita o proprietário às penalidades previstas em lei.
No caso de construção civil, deverá o requerente apresentar consulta amarela do imóvel, estudo ou projeto definitivo de ocupação do terreno, com a locação de árvores para serem vistoriadas. Após a expedição do alvará de construção, o requerente deverá retornar à Semma para obter autorização para o corte das árvores especificadas no processo liberatório do alvará.
Poda excessiva ou drástica
Com relação à poda de árvores, a Lei Municipal nº 476/2001 em seu § 4º deixa claro que “é vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública, ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa”. E ainda define o que é poda drástica: “Entende-se por poda excessiva ou drástica: O corte de mais de 50% do total da massa verde da copa. O corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical. O corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore”.
Serviço
O corte e/ou poda de árvores em área pública deve ser solicitado à Secretaria de Meio Ambiente pelos telefones: (41) 99280-5167 e (41) 99280-3349.